
Faltam menos de duas semanas para que as empresas do varejo optantes pelo Simples Nacional decidam como irão recolher o IBS e a CBS em 2027. Até 30 de setembro, será possível escolher entre manter esses dois tributos dentro do Simples ou permanecer no regime e recolhê-los separadamente, pelo regime regular, combinação que vem sendo chamada de sistema híbrido. A decisão não envolve apenas a forma de pagamento dos novos tributos: ela pode afetar a geração e o aproveitamento de créditos nas operações com outras empresas, a relação comercial com fornecedores e clientes, a complexidade da gestão tributária e o próprio fluxo de caixa.
Mas o que muda? No Simples tradicional, todos os tributos continuarão sendo recolhidos por meio do DAS, incluindo IBS e CBS. A principal vantagem é a simplicidade operacional, com menos obrigações e menor complexidade para a empresa. Neste caso, quando o cliente do estabelecimento é outra empresa, os créditos de IBS e CBS transferidos a ele ficam limitados ao valor recolhido dentro do próprio Simples. E essa limitação pode causar perda de competitividade, quando um cliente tiver interesse em de creditar de forma mais ampla do IBS e CBS.
Já no sistema híbrido, a empresa continua sendo optante pelo Simples Nacional, mas passa a recolher IBS e CBS separadamente, através regime regular. Com isso, poderá permitir aos clientes o aproveitamento dos créditos de IBS e CBS segundo as regras desse regime, em vez da limitação associada ao recolhimento desses tributos dentro do Simples. A vantagem pode ser importante nas vendas para outras empresas, mas vem acompanhada de maior complexidade operacional, necessidade de controles adicionais e impactos que precisam ser avaliados no fluxo de caixa.
O primeiro ponto: para quem o seu varejo vende?
Essa talvez seja uma das principais perguntas a serem respondidas. O empresário deve calcular quanto do seu faturamento vem de pessoas físicas e quanto vem de pessoas jurídicas. Não basta contar clientes. Uma empresa pode ter centenas de consumidores PF e poucos clientes PJ, mas, se estes últimos representarem uma parcela expressiva do faturamento, o creditamento do IBS e da CBS pode se tornar um fator relevante na decisão de compra. Esse cenário é comum nas operações B2B (Business to Business), realizadas entre empresas.
Já no varejo predominantemente voltado às pessoas físicas (B2C – Business to Consumer), o consumidor final não se apropria dos créditos de IBS e CBS da mesma forma que uma empresa participante da cadeia produtiva. Por isso, o possível benefício comercial do regime regular tende a ser diferente. Nesse caso, a simplicidade do Simples tradicional pode ter maior relevância.
Mas não é só o cliente. Antes de decidir entre o Simples tradicional e o sistema híbrido, o varejista também deveria analisar:
• O que vende: produtos sujeitos a alíquota zero, redução de alíquota ou outros tratamentos diferenciados de IBS e CBS podem alterar a comparação entre os modelos.
• De quem compra: o perfil dos fornecedores e os créditos relacionados às aquisições precisam entrar na simulação.
• Estoques: o empresário não deve olhar apenas para as vendas futuras. É preciso considerar também as mercadorias que já estarão no estoque na virada para 2027 e verificar como elas serão tratadas para fins de créditos de IBS e CBS no regime regular. Para varejistas que trabalham com estoques elevados, esse aspecto pode ter impacto relevante na comparação entre o Simples tradicional e o sistema híbrido.
• Fluxo de caixa: o regime híbrido significa administrar IBS e CBS separadamente, com maior complexidade e necessidade de controles adicionais.
• Competitividade: não basta calcular quanto a empresa pagará. É preciso considerar também o custo líquido da operação para seus clientes e a posição da empresa diante de concorrentes que possam oferecer créditos maiores.
A hora de fazer as contas é agora
Faltando menos de duas semanas, o empresário deve reunir os dados de faturamento por tipo de cliente, regime tributário dos principais compradores, mix de produtos, fornecedores, estoque e estrutura de custos. A partir dessas informações, é possível simular os dois cenários (tradicional e híbrido) com o apoio sempre do seu contador.
É importante lembrar que a migração para o sistema híbrido deve ser feita até 30 de setembro, mas poderá ser cancelada até 30 de novembro, conforme as regras atualmente estabelecidas. Caso a opção não seja feita agora, haverá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Portanto, o prazo está próximo. Mais do que escolher entre duas formas de recolhimento, o desafio é entender como cada alternativa pode afetar créditos tributários, relações comerciais, complexidade operacional e fluxo de caixa. Para o varejista, a decisão deve partir das características do próprio negócio e de uma simulação que permita identificar qual alternativa se ajusta melhor à sua operação durante a transição da Reforma Tributária.