Obtenção de Certidão Para Adesão de Abertura em Feriados
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Informamos às empresas do Comércio Varejista de São José dos Campos que, para Adesão/Enquadramento ao REPIS, Jornada Diferenciada, Banco de Horas e Autorização para Abertura em Feriados, será necessária a obtenção de Certidão específica emitida pelos dois Sindicatos.
A solicitação das Certidões deverá ser realizada através do site do Sindicato Patronal: www.sindcomercio.com.br, seguindo todos os procedimentos e regras estabelecidas na Cláusula 62ª da CCT-2025/2026.
O Comércio pode abrir normalmente nos feriados, desde que siga corretamente as cláusulas convencionais, esteja em dia com as obrigações sindicais e possua CERTIDÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA EM FERIADOS, emitida pelos dois sindicatos.
A exigência encontra amparo nas Leis 605/49, 10.101/00 e na atualização da Lei 11.603/07, bem como na legislação municipal. Na ausência dessa CERTIDÃO, a empresa fica impedida de convocar seus empregados para trabalhar em feriados.
Ressaltamos que a solicitação da CERTIDÃO para o funcionamento do comércio em feriados é obrigatória. As empresas que não estiverem de posse desse documento estarão em desacordo com a CCT e não poderão operar nesses dias, sob pena de multa.
Recomendamos às empresas que ainda não providenciaram as CERTIDÕES necessárias que o façam o mais breve possível, de modo a assegurar o integral cumprimento da CCT.
O Sincomércio mantém-se atuante na defesa do varejo e na proteção dos direitos dos empresários.
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Contato: 📱 (12) 99243-1252 - WhatsApp
www.sindcomercio.com.br