Regime Especial de Piso Salarial – REPIS
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O que é o REPIS?
O Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) é um benefício previsto na Cláusula 4ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, que concede tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), conforme a Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Simples Nacional.
Esse regime possibilita que as empresas enquadradas nesses portes adotem valores de piso salarial diferenciados, promovendo competitividade, geração de empregos e sustentabilidade financeira.
Como funciona?
As empresas que aderirem ao REPIS poderão praticar pisos salariais reduzidos, conforme tabela vigente da CCT 2025/2026, mantendo todos os direitos legais dos empregados e as garantias previstas em Convenção.
Essa adesão representa uma importante ferramenta de estímulo à formalização e à manutenção do emprego, permitindo que o pequeno empresário joseense se mantenha em conformidade com a legislação trabalhista e, ao mesmo tempo, tenha mais condições de competitividade no mercado.
Atenção!
Em casos de homologações, fiscalizações ou ações trabalhistas, a comprovação do direito ao uso dos pisos diferenciados será feita exclusivamente mediante apresentação do Certificado de Adesão ao REPIS, emitido pelo Sincomércio de São José dos Campos.