Considerando a importância da expedição da certidão de trabalho em feriados para o varejo em geral e aos supermercados, eu incluiria no rol de serviços do site o bloco acima, que está entre aspas. Conversaria com Eliamary e Dra. Josy como em um parágrafo explicar a certidão com base nas cláusulas da CCT (cláusulas 50, 51 e 62) e incluiria o email onde o empresário/contador poderá solicitar.