Jornada de Trabalho – CCT 2025/2026
As empresas do comércio varejista de São José dos Campos que desejarem adotar uma Jornada Diferenciada de Trabalho devem solicitar, junto ao Sincomércio, o Certificado de Adesão, conforme previsto na Cláusula 41ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026.
A jornada diferenciada permite adequar o regime de horas à realidade de cada estabelecimento, sempre dentro dos limites legais e das condições pactuadas entre os sindicatos laboral e patronal.
Como solicitar
O requerimento deve ser feito on-line pelo site do Sincomércio, informando:
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Razão social, CNPJ e endereço completo;
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CNAE e faturamento anual;
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Número de empregados;
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Nome do sócio e contador responsável;
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E-mail e telefone de contato;
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Especificação da jornada pretendida.
Opções de jornada
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Opção 01: 6 horas diárias – 36 horas semanais (180 horas mensais)
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Opção 02: 5 horas diárias – 30 horas semanais (150 horas mensais)
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Opção 03: 12x36 – Apenas para novas contratações (limitada a 20% do quadro)
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Opção 04: Semana espanhola – alternando 48h e 40h semanais
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Opção 05: Jornada legal entre 26h e 30h semanais – apenas via Acordo Coletivo específico.
As empresas só poderão adotar qualquer uma dessas modalidades mediante emissão do Certificado de Adesão, garantindo que o regime esteja de acordo com as regras da CCT vigente.
📩 Mais informações:
(12) 4009-7187 | (12) 4009-7106 | (12) 99243-1252
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