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  • Jan

    12

    2022

Sancionada prorrogação da desoneração da folha por mais dois anos

Sancionada prorrogação da desoneração da folha por mais dois anos
No dia 31/12/2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei  nº 14.288/2021, que prorroga por mais dois anos (até o final de 2023), a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia que mais empregam no país. A medida se encerraria no final de 2021.
Vale ressaltar que esta medida já está em vigor há mais de 10 anos,  e atualmente beneficia 17 setores: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
A desoneração da folha, em vigor há 10 anos, permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários, estimulando a geração de emprego.
A Lei  nº 14.288/21 explicita que ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas. A ideia é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas.
Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, foi alterada a Lei nº 10.865/2004 prorrogando o prazo de aumento da alíquota (1%)  referente à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social pelo importador de Bens ou Serviços estrangeiros (Cofins - Importação).
Em síntese, a Lei tem como ideal garantir uma maior possibilidade de manutenção e geração de empregos em setores chave para a economia brasileira, tendo em vista o atual cenário do país e a falta de uma reforma administrativa que garanta aos empresários uma chance de competir e manter suas empresas funcionando, a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos vem em forma de remédio para um problema do passado, presente e caso não ocorram reformas significantes, futuro.
Para o Sincomércio de SJCampos a prorrogação é importante para manutenção de atividades econômicas e para geração de emprego, além de possibilitar investimentos na implantação de tecnologia.
Assessoria Técnica.