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  • Mai

    27

    2025

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS E SIMPLES NACIONAL NO MÊS DE MAIO.

Foi publicada em 22 e 23 de maio de 2025, no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Portaria Normativa MF n° 1.137/ 2025 pelo Ministério da Fazenda, e a Resolução CGSN n° 179/2025 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, prorrogando, excepcionalmente, os prazos para pagamento de tributos federais em maio de 2025, em razão da indisponibilidade dos sistemas.

Na Portaria Normativa MF nº 1.137/ 2025, o Ministério da Fazenda determinou a prorrogação do prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF e de Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, originalmente previstos para vencimento em 20 de maio de 2025, agora estendidos até 28 de maio de 2025.

Já a Resolução CGSN nº 179/2025, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o vencimento dos tributos apurados pelos optantes do Simples Nacional, incluindo os apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), referentes ao período de apuração abril de 2025, com vencimento original em 20 de maio de 2025, agora postergado para 28 de maio de 2025.

Além disso, foi prorrogado para a mesma data, o prazo para apresentação das informações no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D). 

Lembrando que a prorrogação do prazo não dá direito à restituição ou compensação de tributos já pagos. 

Caso o dia 28 de maio de 2025 seja considerado um dia não útil no estado ou município do contribuinte, o vencimento deverá ser antecipado ou postergado, conforme a legislação aplicável.