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  • Fev

    28

    2020

Portaria Normativa Procon nº 61 – Canudos Plásticos

Sr. Presidente,

Informamos que em 20/02/2020 foi publicada a Portaria PROCON nº 61 dispondo sobre a dosimetria da multa, fiscalização e a dupla visita, a ser aplicada quando do descumprimento da conduta prevista no art. 1º. da Lei Estadual 17.110, de 12-07-2019, que proíbe o fornecimento (gratuito ou oneroso) de canudos confeccionados em material plástico no Estado de São Paulo.

Sobre a dosimetria da multa, a citada Portaria reproduz os artigos do então Decreto nº 64.527, de 15 de outubro de 2019, que fixou os seguintes parâmetros:

         I.            A primeira autuação será fixada no valor de 20 (vinte) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, com intimação para cessação da irregularidade;

       II.            Cada reincidência será fixada em valor dobrado, considerando-se a autuação anterior até 160 (cento e sessenta) UFESPs.

Parágrafo único – Caso seja atingido o valor referido na parte final do inciso II deste artigo, em cada reincidência posterior a multa será aplicada no valor de 200 (duzentas) UFESPs.

A novidade conferida pela Portaria foi a adoção do critério da dupla visita, a ser adotado nas ações fiscalizatórias de microempresa e empresa de pequeno porte, quando constatados indícios de ocorrência de infração à referida lei, nos termos do art. 55 da Lei Complementar 123/2006.

Importante ressaltar que o pedido de definição de critério para a dosagem da multa, bem como da dupla visita, foi um pleito do Conselho de Sustentabilidade da Fecomercio SP. 

A Portaria também remete às regras contidas na Portaria Normativa Procon 057, de 10-12-2019[1], que estabelece o procedimento aplicável à lavratura dos autos de infração, apreensão de bens, constatação e notificação, bem como prazos para defesa e apresentação de recursos pelo autuado. 

Atenciosamente. 

ASSESSORIA TÉCNICA

FECOMERCIO SP