
Neste último dia 16 de outubro foi promulgada a PEC 221/2019, que aprovou a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e o fim da escala 6x1. A proposta estabelece dois dias de descanso remunerado por semana. O texto seguirá para promulgação, com uma transição acelerada: dois meses após sua entrada em vigor, o limite semanal passará a 42 horas e, após um ano, a 40 horas.
O cronograma acende um alerta para o varejo. A mudança para 42 horas ocorrerá já próximo ao Natal, período de maior movimento para diversos segmentos. Isso exigirá reorganização de equipes, escalas e custos justamente quando a eficiência operacional e a disponibilidade de mão de obra são fundamentais para atender à demanda.
O Sincomercio São José dos Campos acompanhou de perto todo o debate, atuando em conjunto com a FecomercioSP e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para que o Sistema Comércio fosse ouvido pelos parlamentares. A entidade alertou para os impactos econômicos e operacionais de uma mudança estrutural dessa magnitude, especialmente diante do curto período previsto para adaptação.
Estudo do próprio Sincomercio, baseado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), dimensionou parte desses efeitos no varejo de São José dos Campos. Dos aproximadamente 34,8 mil vínculos formais do setor, 31 mil trabalhadores (89,2%) cumpriam jornada de 44 horas semanais. Mantido o volume de horas necessário ao funcionamento das empresas, a redução para 40 horas poderia exigir até 3,1 mil trabalhadores adicionais, com custo anual potencial de R$ 110 milhões, em uma estimativa pragmática. A dimensão desse contingente evidencia o desafio de adaptação: em 2025, o varejo joseense gerou apenas 648 empregos líquidos, número muito inferior à necessidade potencial estimada pelo estudo. Essa diferença reforça que a recomposição das equipes não pode ser tratada como uma consequência automática da redução da jornada, sobretudo diante das limitações financeiras e operacionais de grande parte dos estabelecimentos, fora a pouca oferta de mão de obra disponível.
A preocupação é ainda maior porque cerca de oito em cada dez estabelecimentos empregadores do varejo local possuem até nove funcionários. Para esses pequenos negócios, que trabalham com margens estreitas, absorver rapidamente novas despesas pode ser inviável. Parte dos custos será repassada aos preços finais, reduzindo o poder de compra das famílias e impondo mais um obstáculo ao consumo, já pressionado pelos juros elevados, crédito restrito e endividamento.
O Sincomercio São José dos Campos também questiona a velocidade da transição. A Recomendação nº 116 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1962, orienta que a redução da jornada seja progressiva e considere as condições econômicas e sociais de cada país. Países como o Chile, Colômbia e México adotaram processos graduais, distribuídos ao longo de anos, permitindo maior tempo de adaptação às empresas. No Brasil, o cronograma previsto amplia os riscos para a sustentabilidade dos negócios e a preservação dos empregos.
A mudança chega em um cenário já desafiador para o varejo, marcado por vendas enfraquecidas, juros altos, crédito seletivo, inflação acima da meta e endividamento de famílias e empresas. Somam-se a isso o início da reforma tributária e as incertezas do período eleitoral. A redução da jornada acrescenta, portanto, uma nova pressão estrutural à extensa lista de preocupações empresariais para 2026 e 2027.
Como o empresário deve se preparar?
Recomenda que os empresários iniciem desde já o planejamento para a eventual implementação das novas regras. Entre as principais medidas estão:
Revisar jornadas e escalas: mapear horários, períodos de maior movimento e necessidades de cobertura das equipes.
Calcular os impactos financeiros: simular despesas adicionais com pessoal, encargos e benefícios, avaliando alternativas operacionais.
Analisar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): verificar as regras vigentes sobre jornada, trabalho aos domingos e compensação de horas, identificando eventuais ajustes necessários.
Planejar as datas sazonais: considerar especialmente o Natal, diante da possibilidade de a primeira etapa de adaptação coincidir com esse período.
Buscar orientação junto dos contadores e do sindicato empresarial: acompanhar a regulamentação e confirmar os limites legais antes de alterar contratos, escalas ou sistemas de compensação.
A previsão de dois dias de descanso remunerado por semana, com um deles preferencialmente aos domingos, exigirá atenção à organização das equipes e às normas aplicáveis a cada atividade. A compensação de horas e eventuais jornadas diferenciadas deverão respeitar a legislação e os instrumentos coletivos válidos.
Por fim, o Sincomercio continuará atuando na defesa dos interesses do comércio varejista de São José dos Campos/SP, oferecendo orientação aos empresários e trabalhando por normas coletivas juridicamente seguras, que considerem as particularidades do setor e o ambiente econômico. O objetivo é assegurar que as mudanças nas relações de trabalho sejam acompanhadas de condições reais de adaptação, preservando ao máximo a sustentabilidade das empresas e os empregos no varejo.