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  • Dez

    26

    2017

Você sabe qual a maneira correta de dispor o preço de produtos e serviços nas vitrines, etiquetas e códigos de barra?

COMO DEVE SER A INFORMAÇÃO DOS PREÇOS?

CORRETA

 Informações verdadeiras que não enganem o consumidor.

CLARA

 Para que o consumidor entenda imediatamente e com facilidade, sem nenhuma abreviatura que dificulte sua compreensão, tampouco necessite de qualquer interpretação ou cálculo.

LEGÍVEL

 Caracteres, letras e números visíveis que não possam ser apagados.

PRECISA

 Informação de forma exata e diretamente ligada ao produto, sem nada que impeça o seu acesso.

OSTENSIVA

 Informação facilmente perceptível, sem a necessidade de qualquer esforço para a sua compreensão.

 

COMO AFIXAR OS PREÇOS EM VENDAS NO VAREJO?

NO COMÉRCIO EM GERAL

 Por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos produtos expostos à venda, no interior da loja, em araras ou manequins, por exemplo, e com sua face principal voltada ao consumidor.

 Da mesma forma nos produtos expostos em vitrines.

ONDE O CONSUMIDOR TENHA ACESSO DIRETO AOS PRODUTOS, SEM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO COMERCIANTE*

 Afixação direta ou impressa na própria embalagem;

uso de código referencial [veja a questão 3];

uso de código de barras.

AFIXAÇÃO DE RELAÇÃO DE PREÇOS

 A relação de preços é uma exceção, porém deve seguir os mesmos critérios de correção, clareza, legibilidade, precisão e ostensividade impostos às demais modalidades (como descritos anteriormente)..

 Nas entradas de restaurantes, bares, casas noturnas e similares, a relação de preços deverá ser também afixada externamente, com a face principal voltada ao consumidor.

*AUTOSSERVIÇOS, SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS, MERCEARIAS ETC.

 

QUAIS CARACTERÍSTICAS DEVE CONTER E O QUE É O CÓDIGO REFERENCIAL?

CÓDIGO REFERENCIAL

 É o conjunto de números ou cores que tem o correspondente de preço em tabela específica. Deve ser utilizado da seguinte forma: o código referencial deve estar fisicamente ligado ao produto, em contraste de cores, se for o caso, e em tamanho suficientes para a sua imediata identificação.

 

COMO DEVE SER A AFIXAÇÃO DE PREÇOS PELO CÓDIGO DE BARRAS?

 O preço à vista, as características (nome, quantidade e demais elementos que o particularizem) e o código deverão estar visualmente unidos ao produto, garantindo a imediata identificação pelo consumidor (na faixa de gôndola, por exemplo).

 Independentemente de o estabelecimento comercial adotar o código de barras como forma de afixação de preços, as informações deverão também estar disponíveis para identificação precisa nas gôndolas ou junto aos itens expostos, com caracteres visíveis e em cores de destaque em relação ao fundo.

 Deve haver a disponibilização de leitores ópticos (aparelhos que identificam o preço do produto pela leitura do código de barras), na área de vendas, para consulta de preços pelo consumidor.

 

COMO DEVE SER A DISPOSIÇÃO DOS LEITORES ÓPTICOS?

OS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS DEVERÃO:

 Estar em perfeito estado de funcionamento.

 Ser indicados por cartazes suspensos que informem a sua localização e que possam ser lidos de ambos os lados.

 Ser colocados na área de vendas, observada a distância máxima de 15 metros entre qualquer produto e o leitor óptico mais próximo.

 

QUAIS OS CUIDADOS QUANTO À AFIXAÇÃO DE PREÇOS NO MOMENTO DA MONTAGEM, DO REARRANJO OU DA LIMPEZA DA VITRINE E DA LOJA?

 Se o estabelecimento estiver fechado ao público e as vitrines vedadas não há cuidados a serem observados.

 Se a montagem de vitrines, rearranjo ou limpeza ocorrer em horário de funcionamento, os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis ao consumidor.

 

QUAIS AS CONDUTAS PROIBIDAS?

 Utilizar código de referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere.

 Utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor.

 Utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados.

 Ofertar produtos com preços “a partir de...” em araras, expositores, vitrines, cestos etc., sem indicar em cada unidade de produto ofertado seu respectivo preço à vista. Vale lembrar que se não estiverem mais disponíveis à venda unidades de produto com o preço ofertado na informação “a partir de...”, esta deve ser retirada ou alterada para contemplar o próximo preço menor de valor dos produtos expostos à venda.

 Expor preços com as cores das letras e do fundo idênticos ou semelhantes, dificultando a visibilidade.

 Ofertar concessão de desconto, deixando de informar o preço à vista do respectivo produto, já com o desconto ofertado (é admissível a oferta do preço da seguinte forma: “de X por Y”).

Deixar de informar, em local e formato visíveis, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou meio de pagamento.

 Expor informação escrita na vertical ou em outro ângulo que dificulte a leitura.

 Atribuir preços diferentes para o mesmo item.

 Informar preços em moeda estrangeira, sem a sua conversão em moeda corrente nacional em caracteres de igual ou superior destaque.

 Informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total.

Fonte:  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) que, em 2012, lançaram a Cartilha de Afixação de Preços e Fiscalização.

Faça o Download da Cartilha completa