Banco de horas 2023/2024

Para aderir o BANCO DE HORAS, baixe a Lista de Assinatura dos Empregados. O documento deve ser impresso e assinado pelos empregados, devendo este documento ser digitalizado e anexado ao Requerimento On Line, acessando o link acima.

BANCO DE HORAS – O QUE É?

É um sistema de compensação de horas,  previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (Cláusula 42° da CCT 2023/2024), que permite à empresa, independentemente de seu porte, adequar à jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.

QUAL A VANTAGEM PARA A SUA EMPRESA?

Não há custo adicional com o pagamento de horas extras. Podendo empregados e empregadores, se utilizarem do referido sistema, com a diminuição da jornada de trabalho nos períodos de menor movimento. Portanto, mais redução de custo para sua empresa.

MAIORES INFORMAÇÕES:

Dpto de Contribuições
(12) 4009-7187 ou (12) 4009-7163
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