Repis 2023/2024

O QUE É O REPIS?

O Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (Cláusula 4° da CCT 2023/2024) para dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), definidas pela Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional e Micro Empreendedor Individual (MEI).

COMO FUNCIONA?

As empresas que aderirem ao REPIS poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados daqueles praticados pelas demais empresas (Cláusula 4° da CCT 2023/2024), possibilitando abertura de novos postos de trabalho e gerando uma economia anual para o empresário.

 

IMPORTANTE:

Em atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação do direito ao pagamento dos pisos salariais diferenciados perante a Justiça do Trabalho, a prova do empregador se fará por meio da apresentação do Certificado.

MAIORES INFORMAÇÕES:

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