Contribuição Assistencial

É extensiva a toda a categoria representada, tendo caráter compulsório – inclusive aos não filiados à entidade sindical. É fixada por assembléia convocada através da publicação de edital e está prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho – na ausência desses, em sentença normativa em processo de dissídio coletivo. Os sindicatos filiados à Fecomercio têm tomado por base o capital social e/ou o faturamento da empresa. A alínea “e”, do artigo 513 da CLT, embasa esta contribuição, ao estabelecer como prerrogativa dos sindicatos impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas, profissionais ou das profissões liberais representadas. A Contribuição Assistencial é aplicada em serviços de interesse do Sindicato e no patrimônio da Entidade ou pode ter outro destino, desde que aprovado em assembléia geral. Sua destinação refere-se aos serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria, sobretudo a celebração de acordos, convenções coletivas de trabalho ou participação em processo de dissídio coletivo.